A existência de partidos políticos requer o estabelecimento de regras pelas quais os representantes são escolhidos. Esse conjunto de regras é o sistema eleitoral. Nesse sistema, a legislação eleitoral é o conjunto de regras que disciplina as eleições e estabelece normas, datas e horários para a sua realização. Em geral, tais regras são diferentes para a disputa de cargos do Executivo (presidente, governador e prefeito) e do Legislativo (senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores).
No Brasil, atualmente, os cargos do Executivo e do Senado Federal são preenchidos mediante ¹eleições majoritárias. Já os cargos do Legislativo, com exceção do Senado, são preenchidas por ²eleições proporcionais. O Congresso Nacional brasileiro é bicameral, sendo formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O sistema eleitoral também regula o método pelo qual são escolhidos os candidatos que concorrerão à eleição. Pelo regime de lista fechada, o partido seleciona e enumera a relação dos candidatos à eleição. Cabe ao eleitor votar na lista, e não no candidato individual. Isso permite aos dirigentes partidários um controle maior sobre os políticos e sobre o eleitorado. Pelo regime de lista aberta, o partido seleciona seus candidatos, mas eles disputam livremente o voto individual do eleitor. Esse sistema confere maior independência ao candidato e à escolha do eleitor, mas limita o controle do partido sobre o comportamento do político.
1. Eleição majoritária: quando elege-se o candidato mais votado.2. Eleição proporcional: o voto vai para o partido ou frente partidária e, mediante aplicação do coeficiente eleitoral (divisão do número de votos válidos pelo número de vagas), transforma-se em cadeiras legislativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grata pelo teu comentário! Por favor, deixe o nome no final da mensagem! Obrigada!!!