
Orientação sobre a redução de carga horária do magistério público do Rio Grande do Sul, por idade e tempo de serviço
BASE LEGAL: HISTÓRICO
• LEI Nº 6.672, DE 22 DE ABRIL DE 1974. (atualizada até a Lei n.º 14.166, de 27 de dezembro de 2012) Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 119 - O professor poderá, a pedido, ter o número de horas/aula semanais reduzido progressivamente em função da idade e do tempo de efetivo exercício no Magistério Público Estadual. (Vide Lei n° 8.747/88) (Vide Lei Complementar nº 11.125/98)
• DECRETO N.º 49.448, DE 8 DE AGOSTO DE 2012. (publicado no DOE nº 154, de 9 de agosto de 2012) Regulamenta os arts 116, 117, 118 e 119 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.