6 de julho de 2017

Corrupção ativa e passiva

Imagem: Reprodução
Corrupção pode ser definida como o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. Já a corrupção política, em particular, é definida por Calil Simão como o “uso do poder público para proveito, promoção ou prestígio particular, em benefício de um grupo ou classe, de forma que constitua violação da lei ou de padrões de elevada conduta moral”.

CORRUPÇÃO ATIVA
A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.
A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.
A pena para o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

CORRUPÇÃO PASSIVA
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.
Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou faça algo que não é condizente com as suas funções.
Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido.
A pena para o crime de corrupção passiva varia de dois a 12 anos de prisão (reclusão), mais multa.

Fonte: 
http://www.politize.com.br/corrupcao-ativa-e-corrupcao-passiva/
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/corrupcao-ativa
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/corrupcao-passiva

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"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa