O que é tráfico de influência?
Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 explica:
“solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
As empresas ou entidades privadas atuam em alguma área e querem vender seus produtos; o poder público tem os meios, a necessidade de obter certos produtos e o dinheiro para comprá-los.
Quando uma pessoa que representa essa empresa privada se aproveita de sua provável posição de prestígio para persuadir um funcionário público em conceder vantagens ou benefícios a ela ou à sua empresa, ela está cometendo um crime. Assim como quando ela utiliza suas conexões com pessoas em altos escalões do governo para conseguir esses mesmos favores, pagamentos ou vantagens.
A pena prevista para o tráfico de influência é de prisão, de 2 a 5 anos, e multa. Pode haver o aumento da pena pela metade, caso o autor do crime (ente privado) alegar que a vantagem era não só para a sua empresa, mas também destinada ao funcionário público – uma espécie de propina.
No crime de tráfico de influência, o agente privado não precisa nem de fato ter conseguido alguma vantagem concreta para sua empresa. Basta que ele insinue a intenção de obtê-lo por meio de influência frente a um agente público.
Exemplo de tráfico de influência
Um despachante chega até você, que está enfrentando um processo burocrático de financiamento da casa própria, e solicita 2 mil reais porque conhece uma pessoa lá de dentro da Caixa Federal que pode agilizar o seu financiamento para a compra da casa própria. Ele diz que esse dinheiro vai ser entregue para o funcionário da Caixa Econômica Federal. A pessoa está alegando que a vantagem também é destinada para o funcionário público. Nesse caso a pena é agravada. Normalmente o funcionário não sabe de nada, porque o despachante mentiu para conseguir dinheiro indevidamente.
Fonte:
“solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
As empresas ou entidades privadas atuam em alguma área e querem vender seus produtos; o poder público tem os meios, a necessidade de obter certos produtos e o dinheiro para comprá-los.
Quando uma pessoa que representa essa empresa privada se aproveita de sua provável posição de prestígio para persuadir um funcionário público em conceder vantagens ou benefícios a ela ou à sua empresa, ela está cometendo um crime. Assim como quando ela utiliza suas conexões com pessoas em altos escalões do governo para conseguir esses mesmos favores, pagamentos ou vantagens.
A pena prevista para o tráfico de influência é de prisão, de 2 a 5 anos, e multa. Pode haver o aumento da pena pela metade, caso o autor do crime (ente privado) alegar que a vantagem era não só para a sua empresa, mas também destinada ao funcionário público – uma espécie de propina.
No crime de tráfico de influência, o agente privado não precisa nem de fato ter conseguido alguma vantagem concreta para sua empresa. Basta que ele insinue a intenção de obtê-lo por meio de influência frente a um agente público.
Exemplo de tráfico de influência
Um despachante chega até você, que está enfrentando um processo burocrático de financiamento da casa própria, e solicita 2 mil reais porque conhece uma pessoa lá de dentro da Caixa Federal que pode agilizar o seu financiamento para a compra da casa própria. Ele diz que esse dinheiro vai ser entregue para o funcionário da Caixa Econômica Federal. A pessoa está alegando que a vantagem também é destinada para o funcionário público. Nesse caso a pena é agravada. Normalmente o funcionário não sabe de nada, porque o despachante mentiu para conseguir dinheiro indevidamente.
Fonte:
http://www.politize.com.br/trafico-de-influencia/
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