Prática que consiste na criação de documentos falsos, em nome de determinadas famílias, para a concessão ilegal de terras públicas a particulares, e é feita em acordo com órgãos oficiais, como cartórios de registro de imóveis.
O termo que se origina de uma prática antiga de envelhecer documentos, forjados para conseguir a posse de determinada área de terra. Os papeis eram colocados em uma caixa com grilos e, após um tempo, ficavam com aparência envelhecidos como se tivessem realmente a data constante no documento. Essa prática foi muito comum no final do século XIX, e só durante o governo do presidente Prudente de Morais (1894-1898) foi instituída uma legislação para legalizar a titulação de terras no Brasil.
A grilagem foi uma das principais responsáveis pela concentração de terras no meio rural.
Fonte:
LUCCI, Elian Alabi; BRANCO, Anselmo Lazaro; MENDONÇA, Cláudio. Território e sociedade no mundo globalizado. São Paulo: Saraiva, 2017.
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