19 de novembro de 2019

Áreas de preservação permanente


Áreas de Preservação Permanente 
São áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, localizadas na zona rural ou urbana, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (Código Florestal Brasileiro).

As Áreas de Preservação Permanente (APP) objetivam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. São áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração onde não é permitida a exploração econômica direta.

Podem abrir exceção à restrição somente órgão ambientais e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana se comprovada as hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental (art. 8º da Lei 12.651/12).

As áreas de preservação permanentes (APPs) se destinam a proteger solos e, especialmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática. Observe a gravura abaixo.
Imagem: Cartilha do Código Florestal Brasileiro

Na cidade em que você mora as matas ciliares estão protegidas? 

Fonte (internet):
http://www.ciflorestas.com.br/cartilha/APP-conceito.html
https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
http://saema.com.br/files/Novo%20Codigo%20Florestal.pdf

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"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa