Estação Ecológica do Taim
Imagem: Reprodução
Dando sequência ao assunto Meio Ambiente, hoje vamos estudar o que são Unidades de Proteção Integral.Em julho de 2000, foi aprovado no Brasil o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, uma das mais importantes diretrizes da agenda ambiental brasileira. O Snuc pretende articular todas as Unidades de Conservação (UC) estabelecidas no território brasileiro em torno de diretrizes, objetivos e princípios comuns.
A partir de 2007, as unidades federais, que antes estavam sob a responsabilidade do Ibama, passaram a ser administradas pelo órgão do governo federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, uma autarquia diretamente vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Além das unidades sob gestão do Instituto Chico Mendes, existem cerca de 700 UCs criadas e mantidas pelos governos estaduais.
O Snuc separa as Unidades de Conservação brasileiras em duas categorias de manejo: Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivos a preservação da biodiversidade, a realização de pesquisas científicas e o lazer, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais.
Esse grupo é composto pelas seguintes categorias de manejo:
* Estação ecológica - Destina-se à pesquisa científica. É vetada à visitação pública, exceto para atividade educacional.
Exemplo: Estação Ecológica do Taim.
* Reserva biológica - Destina-se à preservação integral dos atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta. É vetada à visitação pública, exceto para atividade educacional.
Exemplo: Reserva Biológica da Serra Geral..
* Parque (nacional, estadual ou municipal) - Destina-se à preservação de ecossistemas naturais de grande beleza cênica, à pesquisa científica, à realização de atividades de educação ambiental, de turismo ecológico e de lazer. Aberto à visitação de acordo com os horários estabelecidos no plano de manejo.
Exemplo: Parque Estadual do Caracol e Parque Nacional de Anavilhanas.
* Monumento natural - Destina-se à preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Deve ser aberto à visitação pública.
Exemplo: Monumento Natural Palanquinho.
* Refúgio de vida silvestre - Destina-se a proteger ambientes naturais, para assegurar a vida de espécies da flora e da fauna. Deve ser aberto à visitação pública.
Exemplo: Refúgio de Vida Silvestre do Molhe Leste.
Fonte (livro):
TERRA, Lygia; ARAUJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de geografia geral e do Brasil. Vol. 2. São Paulo: Moderna, 2016.
Fonte (internet):
https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/sistema-nacional-de-ucs-snuc.html
https://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/conheca-as-principais-unidades-de-conservacao-no-brasil/
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