A população economicamente ativa (PEA) é formada pelos trabalhadores empregados mais os desempregados que estão em busca de nova ocupação. A PEA inclui apenas os trabalhadores da economia formal, ou seja, os trabalhadores registrados.
Uma atividade é considerada informal quando não é oficialmente registrada por empresas ou órgãos governamentais. Sem registro na carteira, eles não têm direito a FGTS, licença maternidade ou qualquer auxílio do governo em caso de desemprego.
É difícil calcular um número aproximado de atividades informais, sendo possível fazer estimativas indiretas. Essas atividades têm influência sobre o Produto Interno Bruto (PIB). Em uma economia que não gera todos os empregos necessários à população, a informalidade é uma estratégia de sobrevivência dos trabalhadores, como também alimenta a economia formal: viabiliza a circulação de mercadorias, diminui os custos de produção e permite que os trabalhadores informais se mantenham no circuito do comércio oficial.
Apesar de ainda apresentar elevado grau de informalidade em sua economia, o Brasil, na última década, mostrou uma melhora na formalização do mercado de trabalho, incluída a formalização do emprego doméstico. Contudo, essa melhora no período foi revertida a partir de 2015, em função da crise econômica e política iniciada naquele ano. Em situação de crise e aumento do desemprego, parte da população busca estratégias de sobrevivência na informalidade.
Em 2015, apenas 59,6% dos trabalhadores do Brasil tinham carteira de trabalho assinada. O problema do emprego informal no Brasil é, em grande parte, consequência dos altos encargos trabalhistas.Diante da situação de dezenas de milhões de trabalhadores informais, o Congresso Nacional aprovou no final de março o programa de pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600 mensais, voltado principalmente a esse grupo.“Trabalhadores formais, quando infectados ou acometidos pela Covid-19, estarão cobertos pelos benefícios de compensação previdenciários (auxílio doença) ou acidentários (relacionado ao trabalho) e pelas garantias trabalhistas vigentes. Mas os informais estarão sem proteção para o desemprego ou para a perda expressiva de ganhos no trabalho”. Cleber Cremonese - Instituto de Saúde Coletiva (ISC/UFBA)
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