18 de outubro de 2020

Estado

O Estado pode ser conceituado como "a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território". O território é o limite dentro do qual o Estado exerce o seu domínio soberano sobre pessoas e bens e compreende a extensão delimitada pelas fronteiras, as águas territoriais, o ar e o subsolo correspondentes.

O Estado, portanto, é uma entidade jurídica que exerce soberania sobre o território e é reconhecido por outros Estados. Existem Estados constituídos por um único país, como o Brasil, e Estados formados por mais de um país, como o Reino Unido, formado por Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.

Todos nós fazemos parte do Estado; somos todos cidadãos, com determinados direitos e deveres. Todas as instituições sociais (a família, a escola, a religião, as empresas, os clubes etc.) estão inseridas e são reconhecidas, legalizadas ou registradas no Estado. O que diferencia o Estado das outras instituições é o seu caráter universal dentro de uma determinada sociedade, isto é, todos os indivíduos, independentemente de pertencerem ou não a outra instituição, são membros do Estado. Entretanto, pelo seu caráter universal e público, as ações que os indivíduos realizam, em nome do Estado, devem ser também de caráter público, sem discriminar ninguém ou nenhuma outra instituição.

O Estado brasileiro é uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.

Dentre as ações e instituições que são tarefas do Estado destacam-se: garantir a produção e distribuição de produtos essenciais à sobrevivência da população (energia elétrica, água potável, serviços de saúde pública); promover o desenvolvimento econômico, social, político e cultural (através, por exemplo, da rede de escolas públicas e os seus conteúdos curriculares); garantir os direitos e exigir os deveres de seus cidadãos, além de julgar possíveis conflitos de interesses entre pessoas, grupos ou instituições.

Para a realização desses objetivos públicos, os Estados modernos se organizam através da distribuição de poderes em três esferas, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, para o exercício das funções de elaborar as leis, administrar o interesse público obedecendo às leis e estabelecer a justiça no convívio social.

Fonte: 
ALMEIDA, Lúcia Marina Alves de; RIGOLIN, Tércio Barbosa. Fronteiras da globalização: o espaço brasileiro natureza e trabalho. São Paulo: Ática, 2017.
OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.
https://educador.brasilescola.uol.com.br/trabalho-docente/o-estado-brasileiro.htm

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"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa