Ao Judiciário compete aplicar a lei e, teoricamente, segundo as normas legais estabelecidas pelo Direito, "fazer reinar a Justiça" no relacionamento dos indivíduos entre si e com o Estado, bem como as relações entre as instituições. Sua estrutura é composta por juízes e promotores. Na esfera nacional estes são nomeados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo. Nas esferas estaduais, a grande maioria entra por concursos públicos. São eles que desempenham os papeis de garantidores da lei quando há conflitos de interesses entre pessoas, grupos e instituições. Para desempenhar corretamente sua função, o Judiciário não pode estar submetido a nenhum dos outros poderes. No Estado brasileiro, procura-se garantir ao juiz o máximo de estabilidade no cargo e plena liberdade para interpretar a lei e ditar suas sentenças, sem receio de represálias, arbitrariedades ou pressões. O órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro é o Supremo Tribunal Federal - STF. Suas deliberações, sobre diversos temas, significam sempre a "última decisão", não cabendo, praticamente, qualquer tipo de recurso do ponto de vista jurídico.
Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.
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