Mostrando postagens com marcador poder judiciário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador poder judiciário. Mostrar todas as postagens

10 de novembro de 2020

Poder Judiciário

 Ao Judiciário compete aplicar a lei e, teoricamente, segundo as normas legais estabelecidas pelo Direito, "fazer reinar a Justiça" no relacionamento dos indivíduos entre si e com o Estado, bem como as relações entre as instituições. Sua estrutura é composta por juízes e promotores. Na esfera nacional estes são nomeados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo. Nas esferas estaduais, a grande maioria entra por concursos  públicos. São eles que desempenham os papeis de garantidores da lei quando há conflitos de interesses entre pessoas, grupos e instituições. Para desempenhar corretamente sua função, o Judiciário não pode estar submetido a nenhum dos outros poderes. No Estado brasileiro, procura-se garantir ao juiz o máximo de estabilidade no cargo e plena liberdade para interpretar a lei e ditar suas sentenças, sem receio de represálias, arbitrariedades ou pressões. O órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro é o Supremo Tribunal Federal - STF. Suas deliberações, sobre diversos temas, significam sempre a "última decisão", não cabendo, praticamente, qualquer tipo de recurso do ponto de vista jurídico.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa