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10 de novembro de 2020

Bem público

bem público constitui a própria razão do Estado. Compreende um conjunto de ações políticas e instituições específicas que podem contribuir para que os seres humanos atinjam certo padrão de qualidade de vida. Dessa forma, podemos entender os bens públicos como materiais (prédios públicos, como escolas e postos de saúde, mas também as praças, as ruas etc.) e imateriais (as leis, os direitos, os serviços públicos etc.).

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

Poder Judiciário

 Ao Judiciário compete aplicar a lei e, teoricamente, segundo as normas legais estabelecidas pelo Direito, "fazer reinar a Justiça" no relacionamento dos indivíduos entre si e com o Estado, bem como as relações entre as instituições. Sua estrutura é composta por juízes e promotores. Na esfera nacional estes são nomeados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo. Nas esferas estaduais, a grande maioria entra por concursos  públicos. São eles que desempenham os papeis de garantidores da lei quando há conflitos de interesses entre pessoas, grupos e instituições. Para desempenhar corretamente sua função, o Judiciário não pode estar submetido a nenhum dos outros poderes. No Estado brasileiro, procura-se garantir ao juiz o máximo de estabilidade no cargo e plena liberdade para interpretar a lei e ditar suas sentenças, sem receio de represálias, arbitrariedades ou pressões. O órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro é o Supremo Tribunal Federal - STF. Suas deliberações, sobre diversos temas, significam sempre a "última decisão", não cabendo, praticamente, qualquer tipo de recurso do ponto de vista jurídico.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

Poder Executivo

 Ao Poder Executivo compete a direção do Estado, segundo as leis emanadas do Legislativo. Cabe-lhe, entre outras coisas, no caso do presidente da República, cuidar de qualquer assunto que tenha interesse nacional (em nível estadual, os governadores cuidam dos assuntos dos estados; e em nível municipal, os prefeitos se responsabilizam pelos assuntos do município); manter a ordem interna e a soberania externa; administrar todos os setores da vida pública; criar e extinguir órgãos ou cargos administrativos; nomear ou demitir funcionários; arrecadar e administrar os recursos econômicos necessários ao funcionamento da máquina governamental e à promoção do bem público, tais como educação, saúde, assistência social etc.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

Poder Legislativo

 É constituído por um conjunto de representantes do povo, eleito pelos cidadãos que têm direito ao voto. Ao nível federal, é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que constituem o Congresso Nacional. Os deputados federais são eleitos para seus mandatos políticos a cada quatro anos e os senadores, a cada oito anos. Nos estados são formadas as Assembleias Legislativas, com os deputados estaduais eleitos a cada quatro anos. Já nos municípios temos as Câmaras de vereadores, onde os representantes são eleitos também a quatro anos. As principais funções do Legislativo são: legislar, isto é, elaborar ou receber, discutir e aprimorar (ou rejeitar) os projetos de leis; fiscalizar o Executivo no desempenho de suas funções e, em alguns casos, julgar os chefes do Executivo, quando acusados de crime.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

26 de outubro de 2020

O Estado segundo Weber

Utilizamos o conceito de Estado para definir uma forma como as sociedades se organizam no aspecto jurídico, econômico e político.

O sociólogo Max Weber afirmou que o Estado podia ser caracterizado por dois elementos principais: "o aparato administrativo destinado à prestação de serviços e o exercício do monopólio legítimo da força." O que ele queria dizer com isso?

O que significa falar em "aparato administrativo destinado à prestação de serviços"? Weber está se referindo a todo o corpo de funcionários que trabalham nas instituições pertencentes ao Estado, assim como ao conjunto de prédios e repartições públicas, às leis que regem o funcionamento dessas instituições e ainda aquelas que são vigentes em uma determinada nação. Tudo isto forma um "aparato administrativo", com suas normas e rotinas de funcionamento. Como faz parte do Estado, esse aparato precisa estar disponível a todas as pessoas, sem distinção.

Por que "o exercício do monopólio legítimo da força"?

Não basta a existência de uma lei ou norma, para que ela seja de fato obedecida pela maioria da população. É só pensarmos em certas regras presentes no nosso cotidiano, por exemplo, as que são comuns a quem frequenta espaços públicos, "não pise na grama" ou "não jogue lixo na praia". Sem algum tipo de coerção mais efetiva, essas regras não são cumpridas. Há algumas décadas as pessoas fumavam em ambientes fechados, como ônibus, lojas e bares, sem preocupação com quem estava ao seu lado e não queria aspirar a fumaça. Regras mais rígidas foram implantadas, com multas tanto para os estabelecimentos que permitiam este hábito para não perder seus clientes fumantes...como para o fumante. O mesmo vale para a prática de ingerir bebida alcoólica e depois dirigir. Isto foi muito comum, até o momento em que, em função da associação direta entre álcool e acidentes graves de trânsito, elaborou-se uma legislação que passou a punir com rigor os motoristas que bebiam.

Tendo em vista essa conceituação apresentada por Max Weber, é que a aplicação das leis em geral, para que sejam obedecidas por todos, pressupõe algum tipo de coerção por parte do Estado sobre todas as pessoas. Essa coerção é exercida pelo Estado através, num primeiro momento, da legislação; num segundo momento, da força policial. Somente o Estado é "autorizado" a fazer isso; é o Estado que detém o monopólioque não pode ser executado por qualquer outro grupo ou instituição.

O Estado, portanto, é a única instituição social reconhecida por todos como "legítima" no sentido de aplicar a lei ou, se esta não for obedecida, a força.

Segundo Weber, era necessário que o Estado tivesse legitimidade para governar e, assim, exercer o seu poder. A legitimidade do Estado seria dada através das leis elaboradas por suas instituições políticas.

O poder do Estado é definido por Weber como legítimo, exercendo uma forma de dominação legal, pois sua autoridade e seu poder são reconhecidos por aqueles que se submetem a ele, com seu aparato de leis e normas, sustentadas pela burocracia.

Para o sociólogo Julien Freund, estudioso da teoria de Weber, a dominação é a expressão prática e empírica do poder, ou seja, é através da dominação que o poder é exercido de fato. No caso da dominação legal, a desobediência às leis significaria, como reação imediata, a autorização para uso legítimo da força por parte do Estado.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

18 de outubro de 2020

Estado

O Estado pode ser conceituado como "a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território". O território é o limite dentro do qual o Estado exerce o seu domínio soberano sobre pessoas e bens e compreende a extensão delimitada pelas fronteiras, as águas territoriais, o ar e o subsolo correspondentes.

O Estado, portanto, é uma entidade jurídica que exerce soberania sobre o território e é reconhecido por outros Estados. Existem Estados constituídos por um único país, como o Brasil, e Estados formados por mais de um país, como o Reino Unido, formado por Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.

Todos nós fazemos parte do Estado; somos todos cidadãos, com determinados direitos e deveres. Todas as instituições sociais (a família, a escola, a religião, as empresas, os clubes etc.) estão inseridas e são reconhecidas, legalizadas ou registradas no Estado. O que diferencia o Estado das outras instituições é o seu caráter universal dentro de uma determinada sociedade, isto é, todos os indivíduos, independentemente de pertencerem ou não a outra instituição, são membros do Estado. Entretanto, pelo seu caráter universal e público, as ações que os indivíduos realizam, em nome do Estado, devem ser também de caráter público, sem discriminar ninguém ou nenhuma outra instituição.

O Estado brasileiro é uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.

Dentre as ações e instituições que são tarefas do Estado destacam-se: garantir a produção e distribuição de produtos essenciais à sobrevivência da população (energia elétrica, água potável, serviços de saúde pública); promover o desenvolvimento econômico, social, político e cultural (através, por exemplo, da rede de escolas públicas e os seus conteúdos curriculares); garantir os direitos e exigir os deveres de seus cidadãos, além de julgar possíveis conflitos de interesses entre pessoas, grupos ou instituições.

Para a realização desses objetivos públicos, os Estados modernos se organizam através da distribuição de poderes em três esferas, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, para o exercício das funções de elaborar as leis, administrar o interesse público obedecendo às leis e estabelecer a justiça no convívio social.

Fonte: 
ALMEIDA, Lúcia Marina Alves de; RIGOLIN, Tércio Barbosa. Fronteiras da globalização: o espaço brasileiro natureza e trabalho. São Paulo: Ática, 2017.
OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.
https://educador.brasilescola.uol.com.br/trabalho-docente/o-estado-brasileiro.htm
"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa