Na metade da década de 1990, um ramo da biotecnologia - a pesquisa genômica - passou a lidar com um novo campo que gerou e continua gerando muita controvérsia: a produção de organismos geneticamente modificados (OGMs), mais conhecidos como transgênicos. No caso das plantas, estas podem se tornar resistentes à ação de pragas ou de herbicidas. Outras modificações genéticas mais antigas, como melhoramento de sementes ou o aumento na proporção de nutrientes dos alimentos foram menos criticadas.
Essa nova tecnologia apresenta vários aspectos positivos e negativos, o que tem gerado muita polêmica. Entre os positivos destacam-se a elevação nos índices de produtividade, a redução do uso de agrotóxico e a consequente redução dos custos de produção e das agressões ambientais, além da criação de plantas resistentes a vírus, fungos e insetos, bem como de variedades resistentes a secas e solos ácidos. Quanto aos aspectos negativos, aponta-se a falta de conclusões confiáveis sobre os eventuais impactos ambientais do seu cultivo em grande escala, além dos possíveis efeitos danosos à saúde humana. Outro aspecto duramente criticado é o monopólio de empresas no controle das sementes.
No Brasil, a regulamentação e fiscalização do uso de alimentos transgênicos ficou a cargo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A Lei de Biossegurança (Lei 1105, de 24 de março de 2005) obriga a explicitação no rótulo na embalagem de alimentos que contenham produtos transgênicos para que os consumidores tenham opção de escolha na compra. O símbolo adotado é um triângulo amarelo, com a letra T dentro (e em preto sobre fundo branco, quando a embalagem não for colorida). Ele deve constar no painel principal da embalagem, para assegurar a sua visibilidade pelo consumidor.
Em 2017, aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015 que reduzia exigências para a identificação de alimentos transgênicos. Segundo esse Projeto de Lei, a proposta desobrigava a indústria de informar a existência de organismos geneticamente modificados no rótulo dos produtos, caso a concentração fosse inferior a 1%. Os fabricantes só deveriam informar caso a concentração fosse maior, mas sem a letra "T".
Em novembro de 2019, a Comissão do Senado rejeitou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015, que prevê o fim da rotulagem com o conhecido "T". Entretanto, o projeto pode ser votado no plenário a qualquer momento.
Alimentos transgênicos
Conforme o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) alimentos transgênicos são assim definidos:Os transgênicos são alimentos modificados geneticamente com a alteração do código genético. Ou seja, quando são inseridos no organismos genes proveniente de outro. Esse procedimento pode ser feito até mesmo entre organismos de espécies diferentes (inserção de um gene de um vírus em uma planta, por exemplo) e realizado com plantas, animais e micro-organismos.De acordo com o IDEC, são vários e graves os riscos potenciais, tendo os cientistas apontado como os principais deles: aumento das alergias, aumento de resistência aos antibióticos, aumento das substancias tóxicas, maior quantidade de resíduos de agrotóxicos.
MOREIRA, João Carlos; SENE, Eustáquio de. Geografia geral e do Brasil: espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 2017.
LEI 1105, de 24 de março de 2005. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Disponível em: http://ctnbio.mctic.gov.br/leis