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27 de novembro de 2020

Soberania

A partir  da dissolução do feudalismo e do surgimento do Estado Moderno, a soberania passa a ser compreendida como a vontade do povo e a supremacia do poder da figura do Estado, legitimado nos dias atuais através da Constituição.

A soberania de um país diz respeito à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais. Cabe ao Estado nacional o direito de sua autodeterminação em nome de uma nação, de um povo

De acordo com Silva et al (2016, p. 149)
[...] a soberania refere-se à prerrogativa de que o Estado deve estabelecer normas e condutas que pautarão a vida coletiva, em nível interno, bem como o comportamento externo do Estado. Essa prerrogativa não pode estar submetida aos interesses particulares de grupos sociais intermediários domésticos, como a família e a Igreja, nem às necessidades de outros Estados nacionais.
Fonte:
SILVA, Afrânio et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2016.
https://www.politize.com.br/soberania/
https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/soberania-nacional-ordem-mundial.htm
"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa