10 de novembro de 2020

Bem público

bem público constitui a própria razão do Estado. Compreende um conjunto de ações políticas e instituições específicas que podem contribuir para que os seres humanos atinjam certo padrão de qualidade de vida. Dessa forma, podemos entender os bens públicos como materiais (prédios públicos, como escolas e postos de saúde, mas também as praças, as ruas etc.) e imateriais (as leis, os direitos, os serviços públicos etc.).

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

Poder Judiciário

 Ao Judiciário compete aplicar a lei e, teoricamente, segundo as normas legais estabelecidas pelo Direito, "fazer reinar a Justiça" no relacionamento dos indivíduos entre si e com o Estado, bem como as relações entre as instituições. Sua estrutura é composta por juízes e promotores. Na esfera nacional estes são nomeados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo. Nas esferas estaduais, a grande maioria entra por concursos  públicos. São eles que desempenham os papeis de garantidores da lei quando há conflitos de interesses entre pessoas, grupos e instituições. Para desempenhar corretamente sua função, o Judiciário não pode estar submetido a nenhum dos outros poderes. No Estado brasileiro, procura-se garantir ao juiz o máximo de estabilidade no cargo e plena liberdade para interpretar a lei e ditar suas sentenças, sem receio de represálias, arbitrariedades ou pressões. O órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro é o Supremo Tribunal Federal - STF. Suas deliberações, sobre diversos temas, significam sempre a "última decisão", não cabendo, praticamente, qualquer tipo de recurso do ponto de vista jurídico.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

Poder Executivo

 Ao Poder Executivo compete a direção do Estado, segundo as leis emanadas do Legislativo. Cabe-lhe, entre outras coisas, no caso do presidente da República, cuidar de qualquer assunto que tenha interesse nacional (em nível estadual, os governadores cuidam dos assuntos dos estados; e em nível municipal, os prefeitos se responsabilizam pelos assuntos do município); manter a ordem interna e a soberania externa; administrar todos os setores da vida pública; criar e extinguir órgãos ou cargos administrativos; nomear ou demitir funcionários; arrecadar e administrar os recursos econômicos necessários ao funcionamento da máquina governamental e à promoção do bem público, tais como educação, saúde, assistência social etc.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

Poder Legislativo

 É constituído por um conjunto de representantes do povo, eleito pelos cidadãos que têm direito ao voto. Ao nível federal, é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que constituem o Congresso Nacional. Os deputados federais são eleitos para seus mandatos políticos a cada quatro anos e os senadores, a cada oito anos. Nos estados são formadas as Assembleias Legislativas, com os deputados estaduais eleitos a cada quatro anos. Já nos municípios temos as Câmaras de vereadores, onde os representantes são eleitos também a quatro anos. As principais funções do Legislativo são: legislar, isto é, elaborar ou receber, discutir e aprimorar (ou rejeitar) os projetos de leis; fiscalizar o Executivo no desempenho de suas funções e, em alguns casos, julgar os chefes do Executivo, quando acusados de crime.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa