10 de novembro de 2020

Émile Durkheim

 

Imagem: Reprodução

O francês Émile Durkeim (1858-1917) foi um dos precursores da Sociologia. Em suas obras, procurou discutir o objeto de estudo da Sociologia e seus métodos para explicar os fenômenos sociais, buscando também distingui-la de outras disciplinas, como a Biologia e a Psicologia. Suas obras mais importantes foram Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e O suicídio (1897). Essa última constitui uma pesquisa ampla, na qual Durkheim defende a eficácia de suas teses na produção de uma análise científica de um fenômeno social.

Obras:
* Elementos de Sociologia (1889);
* A Divisão do Trabalho Social (1893);
* As Regras do Método Sociológico (1895);
* O Suicídio (1897);
* As Formas Elementares da Vida Religiosa (1912);
Obras póstumas
Educação e Sociologia (1922)
Sociologia e Filosofia (1924)
A Educação Moral (1925)
O Socialismo (1928)

Fonte: SILVA, Afrânio et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2016.
https://brasilescola.uol.com.br/biografia/emile-durkheim.htm

Bem público

bem público constitui a própria razão do Estado. Compreende um conjunto de ações políticas e instituições específicas que podem contribuir para que os seres humanos atinjam certo padrão de qualidade de vida. Dessa forma, podemos entender os bens públicos como materiais (prédios públicos, como escolas e postos de saúde, mas também as praças, as ruas etc.) e imateriais (as leis, os direitos, os serviços públicos etc.).

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

Poder Judiciário

 Ao Judiciário compete aplicar a lei e, teoricamente, segundo as normas legais estabelecidas pelo Direito, "fazer reinar a Justiça" no relacionamento dos indivíduos entre si e com o Estado, bem como as relações entre as instituições. Sua estrutura é composta por juízes e promotores. Na esfera nacional estes são nomeados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo. Nas esferas estaduais, a grande maioria entra por concursos  públicos. São eles que desempenham os papeis de garantidores da lei quando há conflitos de interesses entre pessoas, grupos e instituições. Para desempenhar corretamente sua função, o Judiciário não pode estar submetido a nenhum dos outros poderes. No Estado brasileiro, procura-se garantir ao juiz o máximo de estabilidade no cargo e plena liberdade para interpretar a lei e ditar suas sentenças, sem receio de represálias, arbitrariedades ou pressões. O órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro é o Supremo Tribunal Federal - STF. Suas deliberações, sobre diversos temas, significam sempre a "última decisão", não cabendo, praticamente, qualquer tipo de recurso do ponto de vista jurídico.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

Poder Executivo

 Ao Poder Executivo compete a direção do Estado, segundo as leis emanadas do Legislativo. Cabe-lhe, entre outras coisas, no caso do presidente da República, cuidar de qualquer assunto que tenha interesse nacional (em nível estadual, os governadores cuidam dos assuntos dos estados; e em nível municipal, os prefeitos se responsabilizam pelos assuntos do município); manter a ordem interna e a soberania externa; administrar todos os setores da vida pública; criar e extinguir órgãos ou cargos administrativos; nomear ou demitir funcionários; arrecadar e administrar os recursos econômicos necessários ao funcionamento da máquina governamental e à promoção do bem público, tais como educação, saúde, assistência social etc.

Fonte: OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; COSTA, Ricardo Cesar Rocha da. Sociologia para jovens do século XXI. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2016.

"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa