27 de novembro de 2020

Soberania

A partir  da dissolução do feudalismo e do surgimento do Estado Moderno, a soberania passa a ser compreendida como a vontade do povo e a supremacia do poder da figura do Estado, legitimado nos dias atuais através da Constituição.

A soberania de um país diz respeito à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais. Cabe ao Estado nacional o direito de sua autodeterminação em nome de uma nação, de um povo

De acordo com Silva et al (2016, p. 149)
[...] a soberania refere-se à prerrogativa de que o Estado deve estabelecer normas e condutas que pautarão a vida coletiva, em nível interno, bem como o comportamento externo do Estado. Essa prerrogativa não pode estar submetida aos interesses particulares de grupos sociais intermediários domésticos, como a família e a Igreja, nem às necessidades de outros Estados nacionais.
Fonte:
SILVA, Afrânio et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2016.
https://www.politize.com.br/soberania/
https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/soberania-nacional-ordem-mundial.htm

26 de novembro de 2020

Sistema eleitoral

 A existência de partidos políticos requer o estabelecimento de regras pelas quais os representantes são escolhidos. Esse conjunto de regras é o sistema eleitoral. Nesse sistema, a legislação eleitoral é o conjunto de regras que disciplina as eleições e estabelece normas, datas e horários para a sua realização. Em geral, tais regras são diferentes para a disputa de cargos do Executivo (presidente, governador e prefeito) e do Legislativo (senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores).

No Brasil, atualmente, os cargos do Executivo e do Senado Federal são preenchidos mediante ¹eleições majoritárias. Já os cargos do Legislativo, com exceção do Senado, são preenchidas por ²eleições proporcionais. O Congresso Nacional brasileiro é bicameral, sendo formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O sistema eleitoral também regula o método pelo qual são escolhidos os candidatos que concorrerão à eleição. Pelo regime de lista fechada, o partido seleciona e enumera a relação dos candidatos à eleição. Cabe ao eleitor votar na lista, e não no candidato individual. Isso permite aos dirigentes partidários um controle maior sobre os políticos e sobre o eleitorado. Pelo regime de lista aberta, o partido seleciona seus candidatos, mas eles disputam livremente o voto individual do eleitor. Esse sistema confere maior independência ao candidato e à escolha do eleitor, mas limita o controle do partido sobre o comportamento do político.

1. Eleição majoritária: quando elege-se o candidato mais votado.
2. Eleição proporcional: o voto vai para o partido ou frente partidária e, mediante aplicação do coeficiente eleitoral (divisão do número de votos válidos pelo número de vagas), transforma-se em cadeiras legislativas.

Fonte: SILVA, Afrânio et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2016.

Partidos políticos

 Os partidos políticos são organizações alicerçadas em uniões voluntárias orientadas para influenciar ou conquistar o poder do Estado. Sociologicamente, são estruturas fundadas na ideologia da representação política. Juridicamente, são organizações de direito privado que congregam cidadãos com afinidades ideológicas. De fato, são forças políticas que contestam (oposição) ou sustentam (situação) os governos e que estão em permanente tensão na luta pelo poder institucionalizado.

O sistema partidário influi na conformação do poder, de modo que interfere na formação do governo e age sobre o regime da separação dos poderes. Tipos de sistemas partidários:

  • monopartidário: o poder está concentrado no comitê dirigente do partido ou em seu secretário-geral. Exemplo: Partido Comunista Chinês;
  • bipartidário: quando atuam apenas dois partidos. O bipartidarismo pode ser real, quando existem apenas dois partidos que hegemonizam as disputas eleitorais, como nos Estados Unidos e na Inglaterra, ou formal, quando há interdição legal de existência de outras agremiações, como aconteceu no Brasil entre 1965 e 1979, com a formação da Aliança Renovadora Nacional (Arena) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB);
  • multipartidário: quando vários partidos disputam as esferas governamentais, como no Brasil atual.
Fonte: SILVA, Afrânio et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2016.

25 de novembro de 2020

Sistemas de governo

 O sistema de governo depende do relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo. O modo como esses poderes interagem no exercício de suas funções constitucionais caracteriza os dois sistemas de governo que predominam no mundo ocidental: o presidencialismo e o parlamentarismo.

No sistema presidencialista, o presidente costuma ser eleito, direta ou indiretamente para um mandato determinado, durante o qual exercerá a função executiva. Ele acumula a chefia do Estado e do governo. Todo o Poder Executivo se concentra no presidente, que tem como prerrogativa escolher seus ministros, que são gestores das diferentes políticas públicas. E existe independência entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois a constituição deles é separada já na origem, isto é, a eleição dos representantes de cada um deles é independente. Esse fato confere ao chefe do Executivo uma posição de autonomia política perante os demais poderes.

Ao contrário do presidencialismo, no sistema parlamentarista há uma forte interação entre o Executivo e o Legislativo, fundada na distinção entre Chefe de Estado ( monarca ou presidente) e chefe de governo (chanceler ou primeiro-ministro). No parlamentarismo, quem governa é o Parlamento, por meio do gabinete formado pelo primeiro-ministro (geralmente oriundo do partido majoritário) e demais ministros. O primeiro-ministro é eleito para exercer a função de chefe de governo e depende da maioria parlamentar para governar. A relação entre Executivo e Legislativo é marcada pelo princípio da responsabilidade ministerial e pelo direito de dissolução. O princípio da responsabilidade ministerial refere-se à demissão do governo em caso de retirada de confiança (voto de desconfiança) por parte do Parlamento, que pode ser ¹unicameral ou ²bicameral. O direito de dissolução - dissolver o Parlamento e convocar novas eleições - representa a contrapartida da responsabilidade ministerial, ou seja, o meio que possibilita a ação do governo sobre o Parlamento, evitando assim que este seja manipulado por partidos políticos majoritários.

As formas (monarquia e república) e sistemas de governo (presidencialismo e parlamentarismo) podem ser combinados: monarquia parlamentar (Reino Unido, Suécia, Países Baixos), república presidencialista (Brasil, Argentina, Estados Unidos) e república parlamentar (Alemanha, Portugal).

1.Unicameral: o Parlamento ou o Congresso é formado apenas por um órgão legislativo. É o caso da Grécia e de Portugal.
2.Bicameral: ocorre a divisão do Legislativo, como no Brasil (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e nos Estados Unidos (Câmara dos Representantes e Senado).

Fonte: SILVA, Afrânio et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2016.



"A atitude do educador diante do mundo deve ser sempre investigativa, questionadora e reflexiva, pois os conhecimentos com os quais ele lida em seu exercício profissional estão em permanente mutação."
Lana de Souza Cavalcanti - Geógrafa